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Desacato no JECRim e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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Fábio Carvalho Leite (Coordenador)

Arianne Câmara Nery

Thainá Mamede Couto da Cruz

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A PLEB - Grupo de Pesquisa sobre Liberdade de expressão no Brasil (do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio) fez levantamento e análise das apelações criminais julgadas pelo Juizado Especial Criminal (JECrim-RJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) no período de 01/01/2018 a 31/12/2018, relativas ao crime de desacato. 

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No ano de 2018, foram julgadas 143 apelações criminais (76 pelo TJRJ e 67 pelas Turmas Recursais do JECrim-RJ), das quais houve absolvição dos réus em apenas 13, o que representa 9%, e condenação em 97, o que equivale a 68% dos casos. Em outros 18 casos (12.6%), a decisão em segunda instância foi pela anulação de sentença absolutória, determinando o prosseguimento do feito. Houve ainda reconhecimento de prescrição em mais 15 processos (10.4%).

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Nas tabelas 1 (TJRJ), 2 (JECrim) e 3 (total - TJRJ e JECrim) são apresentados os resultados dos processos em primeira instância (sentenças), considerando-se os processos em que o réu foi denunciado por desacato apenas e por desacato e outro(s) crime(s). Na tabela 4 (TJRJ e JECrim) são apresentados os percentuais de absolvição e condenação em primeira instância.

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Tabela 1 – TJRJ - sentenças de 1° grau

(absolvição e condenação quanto ao desacato

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Tabela 2 – JECrim - sentenças de 1° grau

(absolvição e condenação quanto ao desacato

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Tabela 3 – TJRJ e JECrim - sentenças de 1° grau

(absolvição e condenação quanto ao desacato

tabela 3.png

Nas tabelas 1 (TJRJ) e 2 (JECrim) são apresentados os resultados dos processos em primeira instância (sentenças), considerando-se os processos em que o réu foi denunciado por desacato apenas e por desacato e outro(s) crime(s).

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Tabela 4 – TJRJ e JECrim - sentenças de 1° grau

(absolvição e condenação quanto ao desacato)

tabela 4.png

Em 15/12/2016, a 5ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.640.084 – SP, declarou que o crime de desacato viola a Convenção Americana de Direitos Humanos. Contudo em 29/05/2017, a  3ª Seção do Tribunal, no julgamento do  Habeas Corpus nº 379.269/MS, entendeu, por maioria de votos, que o crime de desacato é compatível com a Convenção. Para fins de análise, identificamos essas decisões como STJ-1 e STJ-2 respectivamente.

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Nas tabelas 5 (TJRJ) e 6 (JECrim) são analisadas as sentenças absolutórias a partir de dois aspectos: (i) se foram proferidas antes de STJ-1, se entre STJ-1 e STJ-2 ou se depois de STJ-2; e se o(a) magistrado(a) mencionou na sentença a Convenção Americana de Direitos Humanos (doravante CADH).

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Na tabelas 7 (TJRJ e JECrim) são identificados os juízes que proferiram sentenças absolutórias e se estas foram proferidas antes de STJ-1, se entre STJ-1 e STJ-2 ou se depois de STJ-2.

 

Comparando os dados das tabelas 6 e 7, verificamos que 2 juízes do JECrim proferiram sentenças absolutórias citando a CADH mesmo após a decisão de STJ-2, que havia entendido pela convencionalidade do crime de desacato.

Tabela 5 – TJRJ – sentenças absolutórias (1° grau)

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Tabela 6 –JECrim – sentenças absolutórias (1° grau)

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Tabela 7 – TJRJ e JECrim

Juízes que proferiram sentenças absolutórias (por inconvencionalidade)

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Nas tabelas 8 (TJRJ) e 9 (JECrim) são identificados os juízes que proferiram sentenças condenatórias após STJ-1 e antes de STJ-2, e se citaram a CADH. O propósito aqui é avaliar se os magistrados, ao proferirem sentenças condenatórias, aplicando o tipo penal, consideraram a discussão em torno da inconvencionalidade do desacato, já que as sentenças haviam sido proferidas após STJ-1.

Tabela 8 – TJRJ

Juízes que proferiram sentenças condenatórias (entre STJ-1 e STJ-2)

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Tabela 9 – JECrim

Juízes que proferiram sentenças condenatórias (entre STJ-1 e STJ-2)

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Nas tabelas 10 (TJRJ), 11 (JECrim) e 12 (total - TJRJ e JECrim) são apresentadas as sentenças condenatórias (por desacato) proferidas após STJ-2, e se mencionaram a CADH.

Tabela 10 – TJRJ - sentenças condenatórias após STJ-2

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Tabela 11 – JECrim - sentenças condenatórias após STJ-2

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Tabela 12 – TJRJ e JECrim - sentenças condenatórias após STJ-2

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Na tabela 13 (TJRJ e JECrim), são apresentadas (i) as sentenças absolutórias mantidas em segunda instância, (ii) se a CADH foi citada nas sentenças e nos acórdãos.

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Na tabela 14 (TJRJ), são apresentadas as sentenças condenatórias reformadas em segunda instância (absolvição) e se a CADH foi citada nos acórdãos.

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Tabela 13 – TJRJ e JECrim

Sentenças absolutórias mantidas em segunda instância

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Tabela 14 – TJRJ e JECrim

Sentenças condenatórias reformadas em segunda instância

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Nas tabelas 15 (TJRJ) e 16 (JECrim), são apresentados os resultados dos julgados: condenação, anulação de sentença absolutória, absolvição e reconhecimento de prescrição; e em quantos acórdãos, em cada caso, foi mencionada a CADH.

Tabela 15 – Acórdãos TJRJ - Resultados

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Tabela 16 – Acórdãos JECrim - Resultados

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Nas tabelas 17 (TJRJ) e 18 (JECrim), são identificadas as autoridades ofendidas.

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Como se pode observar, os agentes de segurança pública (policiais militares, policiais civis e guardas municipais) aparecem como vítimas “mediatas” (já que o argumento é de que a vítima imediata do desacato é o próprio Estado) em 93.5% dos casos no TJRJ e em 64.2% dos casos no JECrim.

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Se incluirmos delegados, bombeiros militares e agentes penitenciários, os percentuais aumentam para 98.7% (TJRJ) e 79.1% (JECrim), cabendo ressaltar que, em relação aos processos julgados no âmbito do JECrim, não foi possível identificar a autoridade ofendida em 10.4% dos casos, de modo que o percentual pode ser até (bem) mais elevado.

Tabela 17 – TJRJ - Autoridades ofendidas

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Tabela 18 – JECrim - Autoridades ofendidas

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Nas tabelas 19 (TJRJ) e 20 (JECrim), são identificadas as ofensas direcionadas autoridades ofendidas.

Tabela 19 – TJRJ - Ofensas

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Tabela 20 – JECrim - Ofensas

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Nas tabelas 21 (TJRJ) e 22 (JECrim), são identificados em quantos casos o desacato ocorreu sem a presença de nenhuma testemunha, salvo a própria autoridade ofendida.

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Para esta análise, foram considerados somente os casos em que se pode afirmar com segurança que não houve outra testemunha que não a autoridade ofendida. Foram excluídos até mesmo os casos em que a testemunha apresentada era “outra autoridade” (outro policial militar, por exemplo). E, considerando que a identificação das testemunhas foi feita a partir da leitura dos relatórios das sentenças e dos acórdãos, foram excluídos também muitos casos em que não ficou claro se houve testemunha.

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Assim, do universo de 143 processos levantados, pode-se afirmar que em ao menos em 69 (o número pode ser maior) não houve testemunha, dos quais houve condenação em segunda instância em 58 (85%).

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Tabela 21 – TJRJ - Ausência de testemunha

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Tabela 22 – JECrim - Ausência de testemunha

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